Institucional

História

Os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária foram criados em 23 de outubro de 1968, quando entrou em vigor a Lei 5.517, de autoria do então Deputado Federal Sadi Coube Bogado. A Lei dispôs sobre o exercício da profissão do Médico Veterinário e criou os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, transferindo para a própria classe a função de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício profissional.

No Brasil, a Medicina Veterinária é anterior à data de criação do Sistema CFMV/CRMVs, com a primeira turma formada em 1917. Em 9 de setembro de 1933, por meio do Decreto no. 23.133, do Presidente da República Getúlio Vargas, foram normatizadas as condições e os campos de atuação do Médico Veterinário.

Competências

Art. 18 As atribuições dos CRMVs são as seguintes:

  1. Organizar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do CFMV;
  2. Inscrever os profissionais registrados residentes em sua jurisdição e expedir as respectivas carteiras profissionais;
  3. Examinar as reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações desta Lei e decidir, com recursos para o CFMV;
  4. Solicitar ao CFMV as medidas necessárias ao melhor rendimento das tarefas sob a sua alçada e sugerir-lhe que proponha à autoridade competente as alterações desta Lei, que julgar convenientes, principalmente as que visem a melhorar a regulamentação do exercício da profissão de médico veterinário;
  5. Fiscalizar o exercício da profissão, punindo os seus infratores, bem como representando as autoridades competentes acerca de fatos que apurar e cuja solução não seja de sua alçada;
  6. Funcionar como Tribunal de Honra dos profissionais, zelando pelo prestígio e bom nome da profissão;
  7. Aplicar as sanções disciplinares, estabelecidas nesta Lei;
  8. Promover perante o juízo da Fazenda Pública e mediante processo de executivo fiscal, a cobrança das penalidades previstas para execução da presente Lei;
  9. Contratar pessoal administrativo necessário ao funcionamento do Conselho;
  10. Eleger delegado-eleitor, para a reunião a que se refere o artigo 13.

Missão

Atuar em benefício da sociedade, por meio da normatização, orientação, fiscalização e valorização da Medicina Veterinária e Zootecnia.

Visão

Ser uma entidade inovadora e moderna, reconhecida pela sociedade pela excelência na prestação dos serviços, comprometida com o desenvolvimento e valorização da Medicina Veterinária e Zootecnia.

Valores

  • Aperfeiçoamento contínuo
  • Comprometimento
  • Efetividade
  • Ética
  • Excelência
  • Respeito
  • Responsabilidade Social
  • União