![Nota de esclarecimento](https://www.crmvrj.org.br/wp-content/uploads/2021/05/WhatsApp-Image-2021-05-24-at-11.43.34-1024x1024.jpeg)
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ) vem à público para, mais uma vez, esclarecer que o seu campo de ação se restringe aos limites impostos pela Lei 5.517/1968, fiscalizando, orientando e normatizando o exercício das atividades inerentes à Medicina Veterinária e à Zootecnia.
Nesse sentido, há de se ressaltar que o CRMV-RJ não tem qualquer ingerência nas ações e procedimentos realizados por outros órgãos e/ou entidades públicas de fiscalização.