Se um casal se separa, quem fica com a guarda do cachorro ou gato? E onde entra o médico veterinário nesta história?

Em 2021, o número de divórcios no Brasil atingiu a marca de 386 mil, segundo dados do IBGE, gerando um aumento de 55 mil casos em relação ao ano anterior. Em meio a esse cenário, surge uma questão delicada: o que acontece com os animais de estimação quando casais decidem se separar?

A decisão sobre a guarda de cães e gatos pode se tornar um ponto de discórdia, podendo levar a brigas, agressões e transtornos emocionais. Nesse contexto, a via judicial surge como a melhor opção, buscando evitar conflitos e garantir o bem-estar dos animais.

E onde entra o médico-veterinário nessa história? Caso a disputa envolva esse profissional, é crucial seguir as normativas estabelecidas. Conforme a Resolução 1321/2014 do CFMV, Art. XI, responsável pelo animal é toda pessoa capaz, civilmente identificada, que encaminhe animal(is) para os serviços veterinários.

O CRMV-RJ destaca que o animal em disputa não pode ser considerado como coisa, objeto de partilha, a ser relegado a uma decisão que divide entre as partes o patrimônio comum, devendo o cão/gato merecer igual e adequada consideração. Em meio às tensões de um divórcio, a busca por soluções amigáveis é essencial para garantir o bem-estar dos animais e promover uma transição mais suave em meio ao processo de separação.

“O animal enquanto ser sensciente é passível de todos os sentimentos e emoções inerentes à pessoa humana, inclusive dor e sofrimento, necessitando, portanto, de ampla proteção jurídica. Muito embora, infelizmente, do ponto de vista eminentemente jurídico, os animais ainda estejam enquadrados na condição do artigo 82 do Código Civil Brasileiro vigente, isto é, coisas móveis semoventes, não podemos trata-los de tal forma em nosso cotidiano, sendo dever moral trabalharmos incessantemente para que esses pobres incapazes não sejam vítimas de violência onde quer que estejam”, declarou o diretor jurídico do CRMV-RJ, André Siqueira.

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