CRMV-RJ apoia medidas de apoio aos médicos-veterinários e empresas do Rio Grande do Sul

O Rio Grande do Sul, que vem sendo assolado por catástrofes climáticas nos últimos dias, sofreu a maior enchente já contabilizada de sua história. Em resposta aos desafios enfrentados pelos gaúchos, os governos municipais, estadual e federal buscaram maneiras de suavizar o enfrentamento dessas enchentes, minimizando ou diferindo o pagamento de certos tributos.

Diante deste cenário de acolhimento ao povo gaúcho, o CRMV-RJ parabeniza o CFMV pela publicação da Resolução nº 1602/2024, que visa oferecer um período adicional para pessoas físicas e pessoas jurídicas domiciliadas nos municípios do Rio Grande do Sul para que possam se organizar financeiramente e recuperar os danos causados pela calamidade, já que o Rio Grande do Sul, decretou estado de calamidade pública, enumerando 336 municípios que foram duramente afetados pelas enchentes.

A gestão 2023/2026 do CFMV, comandada pela dra. Ana Elisa e pelo dr. Romulo Spinelli e toda a sua equipe de diretores e conselheiros, se sensibilizou com os colegas e empresas gaúchas. Esta medida vai de encontro inclusive com a Portaria RFB nº 415/2024 (alterada pela Portaria RFB nº 419/2024), da Receita Federal, que prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda e o pagamento de tributos para os contribuintes dos municípios afetados pelas chuvas intensas

Por se tratar de um tributo, os órgãos governamentais, incluindo o CRMV-RS, não podem simplesmente isentar os profissionais do pagamento de anuidades. Isto caracterizaria renúncia de receita ao erário público.

Tendo em vista que vários colegas pediram a isenção da anuidade, ressaltamos que qualquer subsídio ou isenção, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante Lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias.

O CRMV-RJ está ao lado do CRMV-RS nesta tragédia, se colocando ao lado da autarquia gaúcha para o que for necessário.

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