Registro de Planos de Saúde Animal
É obrigatório o registro de empresa prestadora de serviços de Plano de Saúde Animal no CRMV da jurisdição em que atua. Devem seguir a Resolução CFMV n° 1475/2022 no tocante a pessoa jurídica, inclusive registro, responsabilidade técnica, certificado de registro, cancelamento e movimentação.
Os planos de saúde animal se classificam em:
– Empresas de intermediação de serviços médicos veterinários;
– Empresas prestadoras de serviços diretamente através de estabelecimentos médicos veterinários;
– Empresas de intermediação e prestadoras de serviços médicos veterinários.
Quando constar do Plano de Saúde Animal prestação de serviço cirúrgicos, com consequente hospitalização, o estabelecimento credenciado para prestação desse serviço deve estar obrigatoriamente classificado, no mínimo, na categoria de Clínica Veterinária com internamento e devidamente adequado aos ditames da Resolução CFMV Nº 1275/2019.
Compete ao respectivo Conselho Regional a análise do contrato de credenciamento a ser firmado com a pessoa física ou jurídica prestadora de serviços médicos veterinários, no tocante aos aspectos ético-profissionais.
A não observância dos ditames da Resolução CFMV Nº 647/98, além da aplicação aos infratores de multa de 1 (uma) a 50 (cinquenta) vezes o valor da anuidade vigente, no exercício em que for aplicada, poderá culminar no cancelamento do registro da empresa.
Para a solicitação será necessário apresentar a documentação completa exigida e pagar e pagar os respectivos boletos relativos ao registro e à anuidade e anotação de responsabilidade técnica.
Documentação
– Comprovante de inscrição no CNPJ [clique aqui]
– Comprovante de inscrição estadual [clique aqui]
– Comprovante da constituição do estabelecimento que pode ser:
– LTDA ou SLU – contrato social consolidado atualizado autenticado pelo JUCERJA e última alteração contratual;
– Microempresa – enquadramento de microempresa com autenticação da JUCERJA;
– MEI – Requerimento de empresário autenticado;
– Sociedade Anônima (SA) – estatuto e ata de criação da empresa com a devida autenticação
– Sindicato e associações – ata de criação e de posse da diretoria e conselheiros devidamente autenticados
– CHECK LIST CFMV, de cumprimento à Resolução CFMV nº 1275/19,
(para Hospitais, Clínicas, Consultórios e Ambulatórios, anexar declaração assinada pelo Responsável Técnico). Conforme modelo Clique aqui
– Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) homologada – o cadastro da será feito apenas pelo profissional RT, clique aqui;
– Comprovante de vínculo de representante com o órgão: somente para órgão público.
– Contrato de Plano de Saúde Animal com as suas modalidades e variações a ser firmado com o contratante;
– Contrato de credenciamento das pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços médicos veterinários, quando for o caso;
– Relação comprovando todos os serviços ou procedimentos que estão à disposição do usuário, diretamente ou através de terceirização, cobertos integralmente pelo Plano de Saúde Animal e sua respectiva carência;
– Relação comprovando todos os serviços ou procedimentos que estão à disposição do usuário diretamente ou através de terceirização, que são cobertos parcialmente pelo Plano de Saúde Animal e a sua respectiva carência;
– Documento contendo claramente os valores de: Matrícula; Mensalidade das diferentes categorias do Plano de Saúde Animal; Todos os serviços ou procedimentos que estão à disposição do usuário, em qualquer circunstância.
1ª Etapa
Acesse: https://siscad.cfmv.gov.br/usuario/login e clique em “Cadastra-se”
O estabelecimento pode acompanhar o status da análise pela própria plataforma SISCADWEB.
Manual de Registro – CFMV [clique aqui]
As taxas só serão geradas e disponibilizadas através de seu login no SISCAD, após o recebimento da documentação completa exigida.
Assine documentos eletronicamente via CPF de forma gratuita, através do GOV.BR Segue passo a passo para criar a assinatura digital gratuita: GOV.BR
Atenção! Dê preferência para o envio de documentos digitais passíveis de conferência eletrônica. Caso não seja possível a conferência eletrônica da autenticidade, o CRMV solicitará a apresentação presencial dos documentos originais ou o envio de cópia autenticada via correios.
Por ocasião do registro da pessoa jurídica, o valor da anuidade será cobrado integralmente, independentemente da data do registro.
Filiais, sucursais, agências, depósitos ou similares pagarão anuidade correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o capital social destacado ou, quando esse não existir, sobre o valor estabelecido para a matriz.
Após o pagamento das taxas devidas, a ART estará homologada e o registro concluído.
A anotação de responsabilidade técnica deverá ser assinada pelo profissional RT e contratante devendo estar afixada em local visível junto com o Certificado de Registro.
Clique aqui e veja como emitir o Certificado de Registro gratuitamente.
Orientações
F.A.Q.
– Resolução CFMV Nº 1041/2013 – Dispõe sobre a inscrição, registro, cancelamento e movimentação de pessoas física e jurídica
– Resolução CFMV Nº 1075/2019 – Conceitua e estabelece condições para o funcionamento de Estabelecimentos Médico-Veterinários de atendimento a animais de estimação de pequeno porte
– Resolução CFMV Nº 647/1998 – Dispõe sobre o funcionamento e registro de empresas de Planos de Saúde Animal
Ela deverá fazer os registros nos CRMV’s correspondentes a cada estado que for atuar
Você terá que pagar: Taxa de Registro de Pessoa Jurídica, Anuidade, Certificado de Regularidade. Para ver as taxas, clique aqui.