![Pode ser uma imagem de texto que diz "POSICIONAMENTO DO CFMV SOBRE A MP N° 1.040/2021 S CFMV SISTEMA"](https://scontent.fsdu8-2.fna.fbcdn.net/v/t1.6435-9/202249602_2572315999581640_7756618524502710722_n.jpg?_nc_cat=103&ccb=1-3&_nc_sid=730e14&_nc_eui2=AeEpszrIH9TIBYsdbDy3-TIUuk1_zwdTGce6TX_PB1MZxxaTLdkNBiMDPM0n0rMlBY6JET-EDxNt51M4lWasUpZe&_nc_ohc=eWNdT2K9LzEAX_RL-tf&_nc_ht=scontent.fsdu8-2.fna&oh=7aae940bbb71d62ae9eb2e3c0ab6fede&oe=60E32A43)
O Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (Sistema CFMV/CRMVs) tem acompanhado com atenção a inserção de alterações no texto principal de medidas provisórias avaliadas pela Câmara dos Deputados.
No caso específico, a Medida Provisória (MP) n° 1.040/2021 – conhecida como “Modernização do ambiente de negócios no país” – incluiu a revogação indiscriminada de uma série de textos jurídicos que não se relacionam com o propósito da MP. Tais inserções configuram uma ameaça, fragilizando o exercício profissional. O exemplo mais claro é o PLV nº 15 da referida MP, propondo a revogação da Lei n° 4.950-A/1966, que dispõe sobre a remuneração dos profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, inserida ao longo da tramitação da matéria.
De forma a garantir à sociedade um serviço de qualidade, entendemos que a base da construção da remuneração deve ser pautada em critérios técnicos e justos de competência para o seu pleno exercício. Por conseguinte, revogar uma lei que fixa um salário mínimo abre caminho para a precarização salarial e a desvalorização profissional.
Lamentavelmente, a discussão vem sendo realizada sem que os diversos atores tenham sido ouvidos e sejam envolvidos, o que poderá ocasionar conflitos. Em nossa missão de orientar, supervisionar e disciplinar atividades, o Sistema CFMV/CRMVs está sempre à disposição para discussões e debates profícuos com os parlamentares, visando promover mudanças positivas para o desenvolvimento do país.
Brasília, 30 de junho de 2021
Sistema CFMV/CRMVs