O profissional (Pessoa Física), ou empresa (Pessoa Jurídica) que desejar parcelar anuidades ou multas, poderá requerer ao CRMV-RJ. O parcelamento é permitido e regido pelas Resoluções CFMV nº 867/20071005/2012 e 1120/2016 e Resolução CRMV-RJ nº 50/2016. Os débitos podem ser parcelados em até 24 vezes, desde que o valor da parcela seja maior que R$50.

A falta de pagamento de 2 (duas) prestações, sucessivas ou alternadas, implicará a imediata rescisão do parcelamento e, conforme o caso, a remessa do débito para a inscrição em Dívida Ativa ou o prosseguimento da execução. Uma vez rescindido o parcelamento, deverá entrar em contato com o CRMV para regularizar sua situação.

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