Artigo: Mudança na legislação de proteção às cavernas traz risco ambiental e sanitários preocupantes

Dia 12 de janeiro foi assinado o Decreto Federal nº 10.935/2022 que altera as regras sobre a proteção das cavernas brasileiras, flexibilizando as exigências para empreendimentos que tenham impacto negativo sobre essas cavidades naturais subterrâneas. Mas por que abordar isso do ponto de vista da medicina veterinária? Além da beleza cênica e da possibilidade de existência de registros fósseis e arqueológicos, o que por si só já tem um valor inestimável com a visitação e o movimento turístico, as cavernas abrigam uma biodiversidade enorme, em sua maioria desconhecida até os dias de hoje. Essa biodiversidade, além do valor intrínseco das espécies, pode ter um incalculável valor do ponto de vista biotecnológico.

As cavernas são divididas, quanto à sua relevância, em graus baixo, alto e máximo. O principal impacto do novo decreto ocorre em relação às cavernas com grau máximo de proteção, exatamente as mais importantes e sensíveis, e aquelas que servem de abrigo para espécies em extinção ou para troglóbios raros. Os troglóbios são animais de vida exclusivamente cavernícola e estão entre os seres menos conhecidos pela humanidade. Com a nova norma, essas cavernas onde anteriormente não podia ocorrer impactos negativos irreversíveis, passam a poder sofrer tais impactos, desde que os empreendedores cumpram determinadas medidas compensatórias previstas no licenciamento ambiental. Mas que condicionantes poderiam compensar a possível perda de espécies ainda desconhecidas, de espécies endêmicas ou o habitat de espécies em extinção?

Além dos troglóbios, as cavernas servem de abrigo para animais que não vivem todo o tempo em ambiente cavernícola (troglóxenos e troglófilos). Nesses grupos, destacam-se os morcegos troglóxenos, que além de enorme papel na realização de serviços ecossistêmicos, por exemplo, como dispersores de sementes, têm grande importância do ponto de vista da saúde coletiva já que podem servir de reservatório para inúmeras espécies de microrganismos patogênicos, muitos ainda desconhecidos pelos cientistas. Devemos lembrar que a provável origem do Sars-Cov-2, vírus causador da Covid-19, é um quiróptero.

Por fim, acredita-se que a referida mudança na legislação possa trazer um passivo ambiental irreversível, pela destruição de habitats e interrupção dos fluxos naturais dos ecossistemas cavernícolas e adjacentes, e um risco sanitário incalculável, com a possível exposição de humanos e outros animais a agentes biológicos sabidamente patogênicos e outros desconhecidos e potencialmente patogênicos.

Cachoeiras de Macacu, 16/01/2022
Flavio Fernando Batista Moutinho (CRMV-RJ 5495)

Flavio Fernando Batista Moutinho (CRMV-RJ 5495)

Doutor em Medicina Veterinária pela UFF (2014), Mestre em Ciência Ambiental pela UFF (2001), Especialização em Vigilância em Saúde Ambiental (UFRJ, 2017), Especialização em Planejamento, Implementação e Gestão da Educação à Distância pela UFF (2015), Especialização em Política e Pesquisa em Saúde Coletiva pela UFJF (2008), Especialização em Vigilância Sanitária pela UFJF (2007), Especialização em Saúde de Ecossistemas pela ENSP/FIOCRUZ (2005), Licenciado em em Geografia pela UERJ (2017), Graduado em Administração pela UFJF (2011) e em Medicina Veterinária pela UFF (1997). Tem experiência na área de Vigilância em Saúde (vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária) e em docência. Atualmente, é médico veterinário do Centro de Controle de Zoonoses do Departamento de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, RJ e professor adjunto do Departamento de Saúde Coletiva Veterinária e Saúde Pública da Faculdade de Veterinária da UFF, Niterói, RJ e do Programa de Pós Graduação em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva, parceria da UFF, UFRJ, UERJ e Fiocruz.

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