O CRMV-RJ se manifesta veementemente contrário ao Projeto de Lei (PL) nº 3665/2024, que dispõe sobre a regulamentação das análises clínicas animais no Brasil, permitindo que diversos profissionais atuem nessa área. De acordo com o projeto, profissionais como biólogos, biomédicos, farmacêuticos, engenheiros agrônomos, entre outros, poderão realizar atividades relacionadas a análises clínicas animais e até assumir a responsabilidade técnica por laboratórios.
O CRMV-RJ esclarece que, conforme o art. 1° do Decreto n° 70.206/72 e os artigos 5°, 6° e 27 da Lei n° 5.517/68, apenas o médico-veterinário é o profissional legalmente habilitado para exercer atividades de análises clínicas em animais. Embora alguns procedimentos laboratoriais sejam semelhantes entre humanos e animais, a interpretação dos dados exige conhecimentos específicos de citologia, bioquímica e patologia veterinária, essenciais para lidar com a diversidade de espécies, tanto domésticas quanto selvagens.
Para a conselheira do CRMV-RJ, Flávia Uchôa, o projeto de lei apresenta sérios riscos à qualidade das análises clínicas em animais.
“Esse projeto de lei é um verdadeiro absurdo. Profissionais de outras áreas não possuem o conhecimento técnico necessário para atuar em análises clínicas veterinárias, que é uma área privativa do médico-veterinário, o único profissional habilitado para tal. No Laboratório Clínico Veterinário, há inúmeras particularidades na avaliação de amostras, provenientes das características específicas de cada espécie animal, e que fazem parte da formação do médico-veterinário. Permitir que esse projeto avance coloca em risco a qualidade e a fidedignidade dos laudos emitidos, representando uma verdadeira ameaça à saúde e à vida dos nossos pacientes”, enfatizou Uchôa.
Diante disso, o CRMV-RJ convida a sociedade a exercer sua cidadania e participar da consulta pública sobre o PL 3665/2024, expressando sua opinião. A participação pode ser feita clicando aqui.