Anvisa publica a RDC 936/24, que regulamenta a prescrição de Canabinoides por médicos-veterinários

A recente publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 936/2024 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) oficializa a regulamentação da prescrição de produtos canabinoides por médicos-veterinários, representando um importante avanço para a Medicina Veterinária no Brasil. Essa medida inédita é fruto de uma atuação firme e consistente de diversas instituições, entre elas o CRMV-RJ, que desempenhou um papel essencial na defesa dessa mudança. A aprovação traz novas alternativas terapêuticas e reafirma o papel inovador dos médicos-veterinários no cuidado à saúde e bem-estar animal.

De acordo com a nova regulamentação, produtos veterinários que contêm Cannabis sativa, quando regularizados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), passam a integrar a lista de substâncias controladas (A3, adendo 9). Esta lista inclui insumos farmacêuticos, derivados vegetais, fitofármacos e substâncias a granel, proporcionando aos médicos-veterinários o respaldo legal necessário para prescrever tratamentos com canabinoides.

O CRMV-RJ ressalta que a regulamentação traz perspectivas promissoras para a Medicina Veterinária, pois permite que os profissionais utilizem canabinoides em condições de saúde complexas, ampliando as possibilidades de tratamento. Com respaldo científico e controle adequado, os médicos-veterinários poderão adotar abordagens terapêuticas inovadoras e seguras, melhorando a qualidade de vida dos animais e proporcionando mais opções aos responsáveis.

Essa conquista não só fortalece a prática médica veterinária, como também promove o bem-estar dos animais, que agora terão acesso a tratamentos mais abrangentes e eficazes. A regulamentação é um marco para a Medicina Veterinária brasileira, que segue avançando com responsabilidade, ética e compromisso com a ciência.

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