CRMV-RJ identifica cirurgias clandestinas em Saquarema e solicita medidas enérgicas para a Vigilância Sanitária Municipal

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ) monitorou por diversas semanas um preocupante cenário onde ONGs realizavam mutirões de castrações clandestinas em animais, em um endereço residencial, na Rua Judite Cardoso Aguiar, no município de Saquarema.

O Departamento de Fiscalização do CRMV-RJ observou que as práticas cirúrgicas irregulares estariam sendo organizadas por estas ONGs, ocorrendo em condições insalubres, o que coloca em risco a vida e a integridade dos animais submetidos a esses procedimentos.

A natureza clandestina dessas cirurgias aumenta os riscos de complicações pós-operatórias e a possibilidade de infecções e outras consequências graves para os animais envolvidos. Além disso, a falta de acompanhamento adequado antes, durante e após as cirurgias representa uma ameaça à saúde pública, uma vez que a disseminação de doenças zoonóticas pode ocorrer em tais circunstâncias.

O CRMV-RJ informa que continua na busca dos médicos-veterinários que estariam envolvidos em tais práticas clandestinas e encaminhará para a abertura de processo ético.

Diante da gravidade da situação, o CRMV-RJ encaminhou um ofício à Vigilância Sanitária Municipal de Saquarema, solicitando uma ação imediata para investigar a denúncia por se tratar de uma zona residencial. Cabe ressaltar que, de acordo com o artigo 5º, XI, da Constituição Federal Brasileira, residências são locais invioláveis dos indivíduos. Desta forma, ninguém pode entrar em residências sem o consentimento explícito do morador.

O CRMV-RJ continuará monitorando estes mutirões clandestinos e fará uma ação conjunta com outros órgãos com objetivo de responsabilizar os envolvidos neste cenário clandestino. Se houver a participação de leigos realizando atividades privativas do médico-veterinário, estes serão denunciados pelas práticas de maus tratos, de acordo com Lei Federal 14.064/2020, aprovada em 2020, que inclui um capítulo para cães e gatos, na já existente Lei de Crimes Ambientais. De acordo com o documento, a lei, agora, não só condena como também aumenta a pena para maus tratos contra os animais. Após o decreto, o crime passou a ser punido com reclusão de dois a cinco anos e multa.

Contem com o CRMV-RJ na defesa do ato médico veterinário.

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