Inscrição de Pessoa Física - Transferência
Transferência de Inscrição de outro CRMV
O que é?
É a transferência da inscrição do profissional da jurisdição do CRMV de um estado para exercício da profissão outro estado.
– Será necessário acessar o endereço eletrônico do Sistema CFMV/CRMVs
– Escolher Profissional
– Digitar o CPF sem pontos ou traços
– Digitar a senha de acesso
– Clique em “Login”
– Dentro da plataforma localize a opção “Transferência/Inscrição Secundária”
– Selecione “Solicitar a transferência”, preenchendo com as informações/documentos solicitados.
Como solicitar a transferência?
Como acompanhar
O (a) profissional pode acompanhar o status da análise pela própria plataforma SISCADWEB.
Deve pagar a expedição da cédula de identidade profissional. Para ver as taxas, clique aqui.
A anuidade do exercício da transferência deve ser quitada do CRMV de origem. A partir do próximo exercício, deverá ser quitada no CRMV-RJ. (Resolução CFMV 1475/2022).
Quais são as taxas que pagarei na transferência?
Importante
A transferência será efetivada após a devolução da cédula ao CRMV de origem ou de destino. Nos casos de perda, roubo/furto e extravio da carteira do CRMV de origem, apresente o Registro policial de extravio ou boletim de ocorrência homologados.
F.A.Q.
Perguntas Frequentes
É a mudança de registro de uma regional do CRMV para outra, onde o profissional deseja exercer suas atividades.
– Lei Federal Nº 5517/1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária
– Lei Federal Nº 5550/1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista
– Resolução CFMV 1475/2022 – Dispõe sobre a inscrição, registro, cancelamento e movimentação de pessoas física e jurídica, no âmbito da Autarquia, e dá outras providências
Deve pagar a expedição da cédula de identidade profissional. Para ver as taxas, clique aqui.
A anuidade do exercício da transferência deve ser quitada do CRMV de origem. A partir do próximo exercício, deverá ser quitada no CRMV-RJ.
Sim. Para sua maior comodidade, a maioria dos procedimentos você faz on-line, só tendo que ir ao conselho retirar sua carteira física. Momento em que você também levará os documentos solicitados.