CRMV-RJ se mostra temerário ao artigo 3° da Lei 14.228/21 que pode interferir no livre exercício profissional do ato médico-veterinário
O CRMV-RJ vem a público para esclarecer que lamenta profundamente o fato de a Lei federal 14.228/21 ter sido sancionada com um dispositivo que fere frontalmente o direito constitucional e fundamental ao livre exercício profissional.