Atividade de criação e reprodução de animais pode ser considerado patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro. Esse foi o Projeto de Lei (PL) 3696/2021 do deputado delegado Carlos Augusto, que está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Segundo o texto, a razão da proposta é “sua natureza intrínseca de preservação e desenvolvimento das espécies animais, consideradas como patrimônios naturais e culturais, integrantes da identidade e da memória da sociedade brasileira”.
A justificativa para o PL também cita que “a atividade de criação de animais, a despeito de toda a tecnologia desenvolvida, ainda é de grande importância, tanto no Brasil como no mundo, não apenas para o sustento direto de milhares de famílias que vivem da agricultura e pecuária de subsistência, como também e, principalmente, como base econômica de grandes mercados que geram empregos, bens, serviços e receita tributária”.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ) Agradece o deputado delegado Carlos Augusto e seu assessor, o médico-veterinário Duda Castro.
“Fica evidenciada não apenas a possibilidade, como a necessidade de reconhecimento da atividade de criação de animais como Patrimônio Cultural Imaterial, em nome da preservação e estímulo da identidade cultural e histórica nacional, bem como da diversidade e da integridade do patrimônio genético animal contido no Estado do Rio de Janeiro”, afirmou o vice-presidente do CRMV-RJ, Diogo Alves.