Registro de Empresa Pública

Estão obrigadas a registro no Sistema CFMV/CRMVs as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, e os demais estabelecimentos cujas atividades básicas sejam privativas ou peculiares à Medicina Veterinária ou à Zootecnia, ou cujos serviços prestados a terceiros exijam a atuação do Médico-Veterinário ou do zootecnista, nos termos do art. 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 1968, do art. 3º da Lei nº 5.550, de 1968, e do art. 1º da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980.

Documentação

– Comprovante de inscrição no CNPJ [clique aqui]

– Comprovante de inscrição estadual, caso possua [clique aqui]

– Comprovante da constituição do órgão da administração pública (Lei, Resolução, Portaria de Criação ou outro documento equivalente);

CHECK LIST CFMV, de cumprimento à Resolução CFMV nº 1275/19,
(para Hospitais, Clínicas, Consultórios e Ambulatórios), anexar declaração assinada pelo Responsável Técnico.  Conforme modelo Clique aqui

– Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) homologada – o cadastro da será feito apenas pelo profissional RT, clique aqui;

– Documento comprobatório de vínculo do representante legal com o órgão público (normalmente uma portaria ou Publicação Diário Oficial);

– Documento de reconhecimento de utilidade pública, caso possua;

1ª Etapa

Acesse: https://siscad.cfmv.gov.br/usuario/login e clique em “Cadastra-se”

Manual de Registro – CFMV [clique aqui]

O estabelecimento pode acompanhar o status da análise pela própria plataforma SISCADWEB.

Assine documentos eletronicamente via CPF de forma gratuita, através do GOV.BR Segue passo a passo para criar a assinatura digital gratuita: GOV.BR

Atenção! Dê preferência para o envio de documentos digitais passíveis de conferência eletrônica. Caso não seja possível a conferência eletrônica da autenticidade, o CRMV solicitará a apresentação presencial dos documentos originais ou o envio de cópia autenticada via correios.

Após o envio da documentação completa exigida e do pagamento das taxas devidas, a ART estará homologada e o registro concluído.

A anotação de responsabilidade técnica deverá ser assinada pelo profissional RT e contratante devendo estar afixada em local visível junto com o Certificado de Registro.

Clique aqui e veja como emitir o Certificado de Registro gratuitamente.

Orientações

F.A.Q.

Lei Federal Nº 5517/1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária
Lei Federal Nº 5550/1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista
Resolução CFMV 1177/2017 – Enquadra as entidades obrigadas a registro ou cadastro no Sistema CFMV/CRMVs
Decreto 69134/1971 – Dispõe sobre registro das entidades que menciona no Conselho de Medicina veterinária

a) Associação de criadores e cooperativas de produtores que se dediquem à pecuária;
b) firmas de planejamento e de execução de assistência técnica à pecuária;
c) hospitais, clínicas e serviços médico-veterinários;
d) estabelecimentos que fabriquem produtos de uso veterinário;
e) fábricas de rações para animais;
f) matadouros, frigoríficos, curtumes, fábricas de conserva de carnes e de pescado, fábricas de banha e de gordura que empreguem produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entrepostos de carnes, leite, ovo, peixe, mel, cera e demais derivados da indústria animal;
g) empresas de exploração pecuária e firmas que comercializem animais, inclusive as organizações de feira, exposição e arremate de gado;
h) firmas que comercializem ou executem serviço de inseminação artificial;
i) estabelecimento que comercializem produtos de uso veterinário;
j) entidades de registro genealógico;
l) entidades hípicas e jóqueis clubes;
m) estabelecimento que operem com crédito à pecuária e mantenham serviços próprio de assistência técnica ao nível de imóvel;
n) jardins zoológicos; e
o) instituições de ensino e pesquisa que matenham animais, qualquer que seja a sua utilização.

Você terá que pagar: Taxa de Registro de Pessoa Jurídica, Anuidade, Certificado de Regularidade, Anotação de Responsabilidade Técnica. Para Banho e Tosa não são cobradas as taxas de registro e anuidade. Para ver as taxas, clique aqui.

O profissional deverá estar em situação regular perante o CRMV-RJ. Também é obrigatório a participação no Curso Básico de Responsabilidade Técnica do CRMV-RJ. Lembrando que a vigência do contrato de responsabilidade técnica não pode ultrapassar 12 meses, conforme a Resolução CFMV Nº1091/2015.

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