O valor de todas as taxas executadas pelos CRMV’s são definidos anualmente por meio de resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). A resolução que define esses valores para o ano de 2025 é a Resolução CFMV Nº 1616 de 2024. Veja abaixo a resolução na íntegra, com os valores estipulados para 2025.

Resolução 1616, de 2025

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV, considerando o disposto nos artigos 16, alínea “f”, e 31, ambos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e no artigo 3º, XXIV, da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007;

Considerando o disposto nos artigos 4º a 11 da Lei nº 12.514, de 28/10/2011;

Considerando o contido no PA CFMV nº 0110009.00000081/2024-93 e a decisão proferida pelo Plenário do CFMV na 385ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Medicina Veterinária, realizada nos dias 27 e 28 de agosto de 2024, em São Lúis-MA.

RESOLVE:

Art. 1º O valor da anuidade de pessoa física e de microempreendedor individual, para o exercício de 2025, será de R$ 632,00 (seiscentos e trinta e dois reais).

Art. 2º A anuidade de pessoa jurídica, para o exercício de 2025, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
I – até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais);
II – acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.772,00 (mil e setecentos e setenta e dois reais);
III – acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.656,00 (dois mil e seiscentos e cinquenta e seis reais);
IV – acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.532,00 (três mil e quinhentos e trinta e dois reais);
V – acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.416,00 (quatro mil e quatrocentos e dezesseis reais);
VI – acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais);
VII – acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 7.072,00 (sete mil e setenta e dois reais);

Art. 3º O pagamento da anuidade de pessoa física e jurídica, para o exercício de 2025, será efetuado com os seguintes descontos:
I – 15% (quinze por cento) de desconto para o pagamento integral feito até 31/1/2025;
§ 1º Para o exercício de 2025 o pagamento da anuidade poderá ser efetuado em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
§ 2º Os pagamentos efetuados após 31/5/2025, inclusive de forma parcelada, sofrerão a incidência dos encargos previstos no artigo 3º da Resolução CFMV nº 867, de 19/11/2007.

Art. 4º Os valores das taxas e emolumentos serão os seguintes:
I – inscrição de Pessoa Física (principal e secundária): R$ 88,00 (oitenta e oito reais);
II – registro de Pessoa Jurídica: R$ 266,00 (duzentos e sessenta e seis reais);
III – expedição de Cédula de Identidade Profissional: R$ 88,00 (oitenta e oito reais);
IV – substituição ou 2ª Via de Cédula: R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais);
V – reativação de Pessoa Física (principal e secundária): R$ 88,00 (oitenta e oito reais);
VI – anotação de responsabilidade técnica: R$ 163,00 (cento e sessenta e três reais);
VII – renovação de responsabilidade técnica: R$ 123,00 (cento e vinte e três reais);

Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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