Para a realização de Programas de Controle Populacional de cães e gatos, é imprescindível aderir às Resoluções 1275/2019 e 962/2010 do CFMV, juntamente com a Resolução Nº 060/2021 do CRMV-RJ. Estas resoluções delineiam os procedimentos essenciais e requerem o preenchimento de formulários obrigatórios.

Como Fazer

O envio da documentação deve ser realizado por correio, para o e-mail projetodecastracao@crmvrj.org.br (arquivos em PDF, cada um com tamanho máximo de 25MB) ou presencialmente na sede do CRMV-RJ – Rua da Alfândega, 91 / 14º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20070-003, com no mínimo 60 dias de antecedência ao início do programa.

– As páginas dos documentos devem ser rubricadas pelo Responsável Técnico.
– São necessárias duas ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica), uma para o projeto de castração e outra para a UMEES (Unidade Móvel de Esterilização em Saúde). O cadastro da ART do castramóvel deve ocorrer após a primeira avaliação da documentação (RENAVAM) do veículo por este Conselho.

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