A anuidade é um tributo devido aos órgãos de classe, fiscalizadores do exercício profissional e encontra previsão legal na Lei 5.517/68, que criou o Conselho Federal e os Regionais de Medicina Veterinária. Ela é definida todo ano por meio de resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), e constitui a principal fonte de receita para o órgão, sendo utilizada para manter recursos materiais e de pessoal para o exercício da fiscalização. Toda a receita e despesa da instituição pode ser acompanhada no portal da transparência
Informações
É de pagamento obrigatório para profissionais e empresas exercerem atividades, devendo ser paga anualmente. Pode ser paga à vista, com descontos de até 15%, ou parcelada em até 5 vezes sem juros.
Legislações
As seguintes legislações são pertinentes ao financeiro, e devem ser de conhecimento do Médico Veterinário e Zootecnista:
– Resolução CFMV Nº 867/2007 – Disciplina o pagamento das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos
– Resolução CFMV Nº 1102/2015 – Altera a Resolução CFMV nº 867, de 19 de novembro de 2007, e dá outras providências
– Resolução CFMV Nº 1120/2016 – Normatiza procedimentos para recuperação de créditos resultantes de anuidades, multas, taxas, emolumentos e demais créditos das pessoas físicas e jurídicas
– Resolução CFMV Nº 1005/2016 – Normatiza procedimentos para recuperação de créditos resultantes de anuidades, multas, taxas, emolumentos e demais créditos já ajuizados das pessoas físicas e jurídicas
– Resolução CRMV-RJ Nº 50/2016 – Estabelece critérios para Reparcelamento de Débitos no âmbito do CRMV-RJ
Pagamentos e Taxas
O boleto da anuidade pode ser gerado pelo site do SISCAD (Clique aqui: https://siscad.cfmv.gov.br/anuidade). Nele você acessa a anuidade total, ou parcelada.
Ao entrar no site, marque a opção Pessoa Física (ou Pessoa Jurídica), selecione o seu estado e digite seu CPF (CNPJ, no caso de empresas). Na tela que se abrirá, escolha a opção de pagamento e clique em Emitir Boleto.
Para o ano de 2024 a Resolução CFMV 1539/2023 definiu os seguintes valores:
– Pessoa Física – R$ 606,50 (seiscentos e seis reais e cinquenta centavos)
– Pessoa Jurídica – de acordo com a faixa do capital social, a partir de R$842,80 (oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos)