A entidade habilitada é responsável pela concessão do título de especialista aos profissionais que tenham sido aprovados e pela entrega do respectivo certificado, conforme determina a Resolução CFMV nº 1572/2023, na qual dispõe sobre a Habilitação de Entidades para Concessão de Títulos de Especialista em áreas da Medicina Veterinária e da Zootecnia e sobre a validade dos títulos de especialista.
Confira aqui as Entidades Habilitadas pelo CFMV: https://www.cfmv.gov.br/titulo-de-especialista/medicos-veterinarios/2020/01/10/
Observação
– Os títulos de especialista terão validade de 5 (cinco) anos.
– A relação dos profissionais aprovados será encaminhada pela entidade ao CFMV para simples ciência e atualização cadastral.
– É vedada a concessão de mais de um título de especialista com base no mesmo curso e prova prestada.
– A renovação do título também será feita pela entidade habilitada.