Todos os estabelecimentos com registro ativo ficam obrigados a manter os dados cadastrais atualizados junto ao CRMV, segundo Resolução CFMV n° 1475/2022.
– Anotação de Responsabilidade Técnica homologada (ART) (ATUALIZADO);
– Comprovante de constituição (ATUALIZADO) a depender do enquadramento da empresa pode ser: – LTDA ou SLU – contrato social consolidado atualizado autenticado pelo JUCERJA e última alteração contratual; – Microempresa – enquadramento de microempresa com autenticação da JUCERJA; – MEI – Requerimento de empresário autenticado; – Sociedade Anônima (SA) – estatuto e ata de criação da empresa com a devida autenticação – Sindicato e associações – ata de criação e de posse da diretoria e conselheiros devidamente autenticados
– Termo de Responsabilidade Técnica assinada pelo RT – Apenas para Hospitais, Clínicas, Consultórios e Ambulatórios. Clique Aqui para baixar
Após recebimento, o CRMV fará análise das informações e documentos remetidos. O estabelecimento será informado via e-mail.
Orientações
Sempre que houver alteração em quaisquer dados, o Certificado de Registro deverá ser reimpresso (veja como imprimir) e exposto em local visível ao público, juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica também atualizada devidamente assinada pelo profissional e o tomador de serviço.