Estão obrigadas a registro no Sistema CFMV/CRMVs as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, e os demais estabelecimentos cujas atividades básicas sejam privativas ou peculiares à Medicina Veterinária ou à Zootecnia, ou cujos serviços prestados a terceiros exijam a atuação do Médico-Veterinário ou do zootecnista, nos termos do art. 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 1968, do art. 3º da Lei nº 5.550, de 1968, e do art. 1º da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980.
Documentos Necessários
– Comprovante de inscrição no CNPJ [clique aqui]
– Comprovante de inscrição estadual, caso possua [clique aqui]
– Comprovante da constituição do órgão da administração pública (Lei, Resolução, Portaria de Criação ou outro documento equivalente);
CHECK LIST CFMV, de cumprimento à Resolução CFMV nº 1275/19,
(para Hospitais, Clínicas, Consultórios e Ambulatórios), anexar declaração assinada pelo Responsável Técnico. Conforme modelo Clique aqui
– Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) homologada – o cadastro da será feito apenas pelo profissional RT, clique aqui;
– Documento comprobatório de vínculo do representante legal com o órgão público (normalmente uma portaria ou Publicação Diário Oficial);
– Documento de reconhecimento de utilidade pública, caso possua.
Atenção!
Dê preferência para o envio de documentos digitais passíveis de conferência eletrônica. Caso não seja possível a conferência eletrônica da autenticidade, o CRMV solicitará a apresentação presencial dos documentos originais ou o envio de cópia autenticada via correios.
Como Fazer
Acesse: https://siscad.cfmv.gov.br/usuario/login e clique em “Cadastra-se”
Manual de Registro – CFMV [clique aqui]
O estabelecimento pode acompanhar o status da análise pela própria plataforma SISCADWEB.
Assine documentos eletronicamente via CPF de forma gratuita, através do GOV.BR. Veja como: GOV.BR
Atenção! Dê preferência para o envio de documentos digitais passíveis de conferência eletrônica. Caso não seja possível a conferência eletrônica da autenticidade, o CRMV solicitará a apresentação presencial dos documentos originais ou o envio de cópia autenticada via correios.
Orientações
Após o envio da documentação completa exigida e do pagamento das taxas devidas, a ART estará homologada e o registro concluído.
A anotação de responsabilidade técnica deverá ser assinada pelo profissional RT e contratante devendo estar afixada em local visível junto com o Certificado de Registro.
Clique aqui e veja como emitir o Certificado de Registro gratuitamente.