Existem duas formas de cancelar o registro de uma empresa no CRMV-RJ, uma temporária (Suspensão) e outra definitiva (Cancelamento). Ambas são baseadas na Resolução CFMV 1475/2022

A documentação completa, em formato PDF, deverá ser enviada para o e-mail subsede@crmvrj.org.br, onde será analisada.

Após a finalização do processo, o estabelecimento será informado sobre o deferimento/indeferimento do pedido através do e-mail de contato descrito no requerimento.

A anuidade é devida integralmente inclusive no exercício em que se requerer a suspensão/cancelamento.

O estabelecimento com registro suspenso que continuar exercendo ou retomar as atividades previstas nos arts. 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 1968, e no art. 3º da Lei nº 5.550, de 1968, deverá pagar todas as anuidades, devidamente corrigidas, acrescidas dos encargos referentes ao período em que exerceu irregularmente a atividade.

Documentação para Suspensão de Registro

– Requerimento [clique aqui para baixar] assinado pelo representante legal;

Assine o requerimento eletronicamente via CPF de forma gratuita, através do GOV.BR Segue passo a passo para criar a assinatura digital gratuita: GOV.BR

– Certidão emitida pelas Receitas Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal que demonstre tal interrupção das atividades ligadas à Medicina Veterinária ou à Zootecnia.

 

Atenção! Dê preferência para o envio de documentos digitais passíveis de conferência eletrônica. Caso não seja possível a conferência eletrônica da autenticidade, o CRMV solicitará a apresentação presencial dos documentos originais ou o envio de cópia autenticada via correios.

  

Documentação para Cancelamento de Registro

Estabelecimentos com CNPJ:

– Requerimento [clique aqui para baixar] assinado pelo representante legal;

Assine o requerimento eletronicamente via CPF de forma gratuita, através do GOV.BR Segue passo a passo para criar a assinatura digital gratuita: GOV.BR

– Comprovante de baixa de suas atividades mediante a apresentação de documentos emitidos por Junta Comercial, Cartório de Registro Civil ou Receitas Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal; ou
– Comprovante de registro inapto, baixado ou nulo perante as Receitas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;

– Comprovante da exclusão do seu objetivo social a atividade ligada à Medicina Veterinária ou à Zootecnia;

Estabelecimentos constituídos como pessoa física (consultório CPF e produtor Rural), deverão apresentar somente o requerimento citado abaixo:

– Requerimento de cancelamento (consultório CPF) [Clique aqui]

– Requerimento de cancelamento (produtor rural) [Clique aqui]

  

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