Consultórios Veterinários caracterizados como pessoa física, são estabelecimentos de propriedade de Médico-Veterinário destinados ao ato básico de consulta clínica, de realização de procedimentos ambulatoriais e de vacinação de animais, sendo vedada a realização de anestesia geral, de procedimentos cirúrgicos e a internação.
Documentos Necessários
– Documento de identificação dotado de fé pública do proprietário (RG/ CNH)
– Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário
– CHECK LIST CFMV, de cumprimento à Resolução CFMV nº 1275/19,
(para Hospitais, Clínicas, Consultórios e Ambulatórios, anexar declaração assinada pelo Responsável Técnico). Conforme modelo Clique aqui
– Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) homologada – o cadastro da será feito apenas pelo profissional RT, clique aqui.
Assine documentos eletronicamente via CPF de forma gratuita, através do GOV.BR Segue passo a passo para criar a assinatura digital gratuita: GOV.BR
Atenção!
Dê preferência para o envio de documentos digitais passíveis de conferência eletrônica. Caso não seja possível a conferência eletrônica da autenticidade, o CRMV solicitará a apresentação presencial dos documentos originais ou o envio de cópia autenticada via correios.
Como Fazer
Acesse: https://siscad.cfmv.gov.br/usuario/login e clique em “Cadastra-se”
Manual de Registro – CFMV [clique aqui]
O estabelecimento pode acompanhar o status da análise pela própria plataforma SISCAD Web (https://siscad.cfmv.gov.br/).
Obs1.: Consultórios no CPF pagarão apenas a taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica.
Obs2.: O registro e ART serão homologados após o recebimento da documentação completa exigida e o pagamento da taxa.
A anotação de responsabilidade técnica deverá ser assinada pelo profissional RT e contratante devendo estar afixada em local visível junto com o Certificado de Registro.
Clique aqui e veja como emitir o Certificado de Registro gratuitamente.