O Produtor Rural Pessoa caracterizado como pessoa física que desenvolve atividade econômica primária agrícola, pecuária, pesqueira, de extração de produtos vegetais, bem como a criação animal de qualquer espécie, necessita de cadastro junto ao CRMV-RJ, segundo artigo 36 da Resolução CFMV 1475/2022.

Documentação

– Documento de identificação dotado de fé pública do proprietário (RG/ CNH);
– Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário;
– Comprovante da Inscrição Estadual do produtor rural;
– Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) homologada – o cadastro da será feito apenas pelo profissional RT, clique aqui;

Assine documentos eletronicamente via CPF de forma gratuita, através do GOV.BR. Veja o passo a passo para criar a assinatura digital gratuita: GOV.BR

Atenção! Dê preferência para o envio de documentos digitais passíveis de conferência eletrônica. Caso não seja possível a conferência eletrônica da autenticidade, o CRMV solicitará a apresentação presencial dos documentos originais ou o envio de cópia autenticada via correios.

Como Fazer

Acesse: https://siscad.cfmv.gov.br/usuario/login e clique em “Cadastra-se”

Manual de Cadastro – CFMV [clique aqui]

O estabelecimento pode acompanhar o status da análise pela própria plataforma SISCADWEB.

O produtor rural pagará apenas a taxa de anotação ou de renovação de ART, sendo dispensado o pagamento de anuidades e taxas de registro.

anotação de responsabilidade técnica deverá ser assinada pelo profissional RT e contratante devendo estar afixada em local visível.

Não será concedido certificado de registro no CRMV para produtor rural.

 

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